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Barra Padrão para Calibração de Micrômetro Externo INSIZE 350mm - 6310-350
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Modalidade de pagamento exclusiva para empresas e para compras acima de R$ 500,00 em produtos de nosso site.
Após a conclusão da compra será feito a análise de crédito e sendo aprovado o boleto bancário é enviado junto com a nota fiscal e a mercadoria.
Devoluções e Trocas
Prazo de até 7 dias (Art. 49 CDC)
Prazo para solicitação: Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para solicitar a devolução por arrependimento é de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto.
Condições do produto: O item deve ser devolvido sem qualquer sinal de uso, em sua embalagem original, lacrado e acompanhado de todos os manuais e acessórios.
Atenção (compras com CNPJ): O direito de arrependimento (Art. 49 do CDC) não se aplica a compras corporativas destinadas a revenda ou uso profissional/industrial (Relação B2B).
Para mais detalhes e regras de acionamento de garantia, consulte nossa página completa de Política de Troca e Devolução.
Os produtos comercializados pela MMC COMERCIAL LTDA são importados e podem estar sujeitos à cobrança de DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) e/ou ICMS-ST (Substituição Tributária), conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022.
Onde se aplica
A responsabilidade de retenção e recolhimento antecipado pela MMC ocorre nas vendas destinadas aos estados de:
Minas Gerais (MG)
Rio de Janeiro (RJ)
Paraná (PR)
Nessas operações, a MMC Comercial é responsável pelo recolhimento do imposto e realiza o pagamento diretamente à SEFAZ do estado de destino.
O valor é destacado na nota fiscal e o cliente não precisa emitir guias nem recolher o imposto por conta própria.
Compras realizadas pelo site
O valor exibido e pago no site (via Pix, boleto ou cartão) não inclui o imposto interestadual, pois a plataforma não aplica regras fiscais específicas por estado.
Após a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), o imposto é apurado e:
Destacado na NF-e, com os respectivos CST e CFOP
Cobrado através de um boleto complementar exclusivo do imposto, enviado junto com a nota
Esse boleto não representa acréscimo comercial, mas apenas o repasse do tributo estadual efetivamente recolhido pela MMC, garantindo total conformidade fiscal.
Compras via Teleatendimento
Nas vendas realizadas pelo Teleatendimento MMC, o valor do imposto já é considerado na cotação.
O valor final informado ao cliente já inclui o DIFAL/ICMS-ST, que será destacado na nota fiscal e quitado junto ao pagamento principal (à vista ou faturado).
Exemplo de cálculo – Venda para Minas Gerais
Operação: SP → MG (empresa contribuinte de ICMS)
Produto importado, sujeito à substituição tributária
CFOP: 6.404 — Venda de mercadoria sujeita à substituição tributária
CST: 210 — Tributado com cobrança de ICMS-ST
Parâmetros:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota interestadual (SP → MG): 4%
Alíquota interna (MG): 18%
Cálculo:
ICMS origem (SP): 1.000 × 4% = R$ 40,00
Base de cálculo “por dentro”: (1.000 − 40) ÷ (1 − 0,18) = R$ 1.170,73
O valor total da nota será de R$ 1.170,73, sendo R$ 1.000,00 referentes ao produto e R$ 170,73 ao imposto interestadual recolhido pela MMC.
Esse valor será destacado na NF-e (CFOP 6.404 / CST 210) e cobrado via boleto complementar, exclusivamente para quitação do imposto estadual.
Compras dentro do Estado de São Paulo
Operações internas (SP → SP) não possuem incidência de DIFAL.
Quando aplicável, o ICMS-ST já está embutido no preço e é recolhido pela MMC no momento da emissão da nota fiscal.
Dúvidas?
Entre em contato com o Departamento Fiscal da MMC COMERCIAL LTDA para esclarecimentos sobre o recolhimento do DIFAL e ICMS-ST.
Ao continuar navegando e realizar uma compra em nosso site, o cliente declara estar ciente e de acordo com as condições fiscais aqui apresentadas, incluindo a incidência e forma de cobrança do DIFAL e/ou ICMS-ST quando aplicável.
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